A DINÂMICA DO TRIBUNAL ARES MARTE
No contexto do comportamento humano, uma avaliação que depende apenas da percepção de um avaliador pode ser inconsistente.
Por essa razão todo avaliador necessita de ferramentas de avaliação que lhe ajudem a obter um resultado mais concreto e menos subjetivo.
O avaliador precisa estar o tempo todo consciente de que a sua percepção está subordinada ao seu mundo particular e isto torna a avaliação (a análise, o julgamento e a crítica) igualmente subjetiva.
“Todo homem vive em seu próprio mundo. O mundo é aquilo que se tem experiência interior: do que se percebe, sente, pensa e imagina. E tudo isto está relacionado ao ambiente físico e social em que se vive e à sua natureza biológica, especialmente o funcionamento do seu cérebro e de seu sistema nervoso. A maneira como uma pessoa se comporta está subordinada a esse mundo particular”. ¹
1 David Krech e Richard Cruchifield, citação de Cecília Bergamini em seu livro “Avaliação de Desempenho Humano na Empresa”.
Da mesma forma, a maneira como uma pessoa analisa, avalia, critica e julga está inteiramente subordinada ao seu mundo particular.
Maria Odete Rabaglio em seu livro “Ferramentas de Avaliação de Performance com Foco em Competência” afirma que, “partindo deste princípio, a maneira pessoal pela qual cada avaliador vê seu avaliado é particular, subjetiva, pessoal, baseada em seus parâmetros particulares, sua vivência pessoal, diferente de qualquer outra, conseqüência de sua história e suas experiências pessoais. As disfunções da percepção humana podem comprometer os objetivos da avaliação, considerando que as lentes da percepção nem sempre são capazes de retratar a realidade objetiva. Portanto, precisamos desenvolver algumas formas de fazer com que a avaliação seja menos subjetiva e mais criteriosa, baseada em princípios éticos, propósitos claros – que tenham como foco o desenvolvimento humano, e o atingimento de resultados...”
A avaliação, quando utilizada para aprimorar comportamento e competência, jamais é temida. Ao contrário, ela é desejada.
Na avaliação dos nossos aspectos psíquicos, devemos empregar uma ferramenta que torne a nossa análise menos subjetiva.
A dinâmica de grupo intitulada TRIBUNAL com o tema – “O Julgamento dos Aspectos Psíquicos [de um arquétipo por mês, um mito por vez, ou mais] em Nós” – facilita a percepção dos aspectos psíquicos e abre a mente para ampliar a visão da arquitetura da psique. Melhor que isto: conhecer o nosso misterioso INCONSCIENTE. Esta dinâmica segue os moldes de um tribunal comum, mas não há necessidade dos participantes terem cursado nenhuma faculdade de Direito.
A HIERARQUIA E O CORPO JURÍDICO FICAM CONVENCIONADOS ASSIM:
1. TRIBUNAL SUPERIOR – uma Ordem Magna representa a suprema corte, a última instância, quando todos os recursos foram esgotados no tribunal comum. Em nossa dinâmica, a ordem magna é representada por dois juízes:
a) J. C. Alarcon
b) M. Nilsa Alarcon.
2. ASSISTÊNCIA – a assistência do tribunal deve ser nomeada:
a) Arauto, aquele que lê o processo, sorteia, nomeia ou organiza o corpo de jurados, composto de três, cinco ou sete participantes; vigia o júri para que seja isolado de qualquer influência. Se a assistência perceber que algum membro do júri está sendo assediado, terá poder de encaminhar ao juiz para veto, substituição e “prisão”, simbólica, naturalmente.
b) Athanor, aquele que dá todo o suporte à instalação do tribunal, organiza e disponibiliza os materiais necessários, a disposição do mobiliário, recursos audiovisuais testados, condições de conforto e segurança, etc.
3. DEFESA: pode ser composta por até dois participantes.
a) Advogado: tem o direito de escolher o assistente que achar melhor, inclusive um leigo em autoconhecimento, mas pode ser um amigo que trabalhe como advogado e aceite participar para ajudá-lo. Não há obrigação de escolher um advogado real.
b) Assistente: é opcional; o assistente da defesa é um segundo advogado, o participante que ajuda o advogado principal, caso este tenha lapsos de memória e derrape na argumentação.
4. ACUSAÇÃO. Pode ser composta por dois participantes.
a) Advogado: tem o direito de escolher o assistente que achar melhor, inclusive um leigo em autoconhecimento, mas pode ser um amigo que trabalhe como advogado e aceite participar para ajudá-lo. Não há obrigação de escolher um advogado real.
b) Assistente: é opcional; o assistente da acusação é um segundo advogado, o participante que ajuda o advogado principal, caso este tenha lapsos de memória e derrape na argumentação.
5. JÚRI – representa o corpo de jurados, composto por três, cinco ou sete pessoas, leigas preferencialmente, que julgarão se baseando na própria consciência, mas dependente do desempenho dos advogados de defesa e acusação; fica convencionado que os jurados podem dialogar entre si visando consenso; no entanto, se não houver consenso deve haver a votação normal, e cada voto deverá então ser justificado em voz alta. O jurado que for pego sendo assediado pela defesa ou pela acusação poderá ser substituído, pois a regra do jogo é o isolamento verdadeiro dos membros que participam como jurados.
6. JUIZ – é o participante que vai promover as anuências, isto é, deferir, aprovar, ouvir advogados e testemunhas, receber a avaliação dos jurados e, finalmente, tomar decisões, podendo agir como a autoridade maior do tribunal, dar ordens e até mesmo quebrar alguma norma burra, suspender ou prolongar a sessão. Enfim, tem todos os poderes dentro da dinâmica. Quando um advogado impetrar recurso, acolher, julgar e dar o seu imediato veredicto, e deve lembrar: a autoridade é sua, a decisão é sua. Como supremo do tribunal deve estar atento para aproveitar a dinâmica de modo que aprimore a sua competência. O juiz deve dar voz de prisão a quem assedia um jurado. A prisão é simbólica, naturalmente. Se o participante for criativo no papel de juiz, preverá sua participação de modo marcante.
7. TESTEMUNHAS: são até três testemunhas para cada lado.
a) defesa: deve retratar algo de sua vida, preferencialmente o que representou uma grande significação e emoção mais intensa. O relato deve estar em conformidade com o que foi ou é o proativo e produtivo, o aspecto positivo do arquétipo que estiver sendo julgado.
b) acusação: deve relatar algo de sua vida, preferencialmente o que representou maior carga dramática em seu destino. O relato deve estar em conformidade com o que foi negativo, o aspecto reativo e destrutivo do arquétipo que estiver sendo julgado.
8. PÚBLICO: a favor ou contra, nesta dinâmica o público tem o direito de se manifestar, desde que peça; desde que o juiz consinta e determine o tempo de exposição. No mais, o público tem o direito de concordar ou discordar (protesto) e o juiz pode bater o martelo: “ordem no tribunal”.
9. RÉU: o réu não é uma pessoa real, nem uma entidade específica ou determinada, mas o STATUS QUO, ou seja, o estado em que se achava anteriormente a CONSCIÊNCIA ADORMECIDA, dominada por um ARQUÉTIPO representado por um MITO... MITO que é composto de ASPECTOS NEGATIVOS e POSITIVOS. Nesse contexto, o RÉU é o ARQUÉTIPO transfigurado em MITO e a VÍTIMA é a CONSCIÊNCIA. Apurar, investigar e concluir um JUÍZO acerca desta relação implica montar um processo que pode inocentar o ARQUÉTIPO, caso a CONSCIÊNCIA seja conivente, quer por razões de conveniência ou inconsciência, ignorância, desejo de poder ou até mesmo inocência. Como pode também condenar o ARQUÉTIPO, se apurado for que a CONSCIÊNCIA não teve oportunidade e nem direito de se defender dos próprios ASPECTOS PSÍQUICOS NEGATIVOS gerados pelas PULSÕES do Inconsciente, por causa dos ARQUÉTIPOS. O MITO não deve ser confundido com a FORÇA, mas a argumentação de CAUSA e EFEITO é uma argumentação válida, pois tudo se deriva da FORÇA; portanto, é cabível recorrer à FORÇA como linha estratégica de defesa. E todos devem lembrar: o MITO não é o ARQUÉTIPO. O MITO é apenas a representação simbólica ou figurada do ARQUÉTIPO. Lembrar também: o MITO é uma criação do homem, mas o ARQUÉTIPO é uma conseqüência da relação do homem com as FORÇAS DA NATUREZA e paira no INCONSCIENTE COLETIVO à revelia da CONSCIÊNCIA ADORMECIDA, influenciando-a como componente de sua modelagem psíquica.
Então, quem é o réu nesta dinâmica?
O Arquétipo representado por um Mito.
Mas, note bem: a estratégia de defesa ou de acusação pode ser montada a partir de qualquer item da “Cadeia da Evolução Psíquica”, a saber:
A Essência Universal se transforma em Forças da Natureza.
As Forças da Natureza deram origem aos primeiros Arquétipos que se depositaram no Inconsciente Coletivo.
Os Arquétipos produzem Pulsões no “inconsciente pessoal” a partir da Interação Anímica, a ação misteriosa entre a Psique e o instinto.
A Interação Anímica produz os Mitos e os Aspectos Psíquicos.
Os Aspectos Psíquicos produzem as Egrégoras.
As Egrégoras determinam o comportamento do indivíduo.
O comportamento do indivíduo prossegue modelando e transformando os Mitos do passado.
O comportamento do indivíduo e seus Mitos produzem o meio.
O meio produz a sociedade (a coletividade).
A sociedade prossegue produzindo novos indivíduos.
Todo este caminho está gravado no Inconsciente Coletivo e Individual modelando a Psique, causa determinadora do comportamento humano.
Portanto, todo comportamento de um ser humano que desconhece a si mesmo é determinado por esta cadeia. Para livrar-se dela, o autoconhecimento é indispensável porque revela a prisão e o adormecimento da CONSCIÊNCIA, fator que a torna vítima do seu próprio STATUS por causa da manifestação dos ASPECTOS PSÍQUICOS, que são produtores de ações positivas e construtivas, mas também negativas e destrutivas. E não importa que seja positivo ou negativo. O que importa é que não adianta um “positivo” inconsciente ou adormecido, porque dele só se pode esperar o “bem aparente”. |
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